domingo, 22 de março de 2015

PRAZO DE MAIO DE 2015 NÃO SERÁ PRORROGADO


O prazo do Cadastro Ambiental Rural não será ampliado, e agora?


prorrogacaoOlá,

O prazo para a realização do CAR não será ampliado, e agora?
Essa é a pergunta que todos os proprietários rurais deveriam se fazer. O prazo vai até 6 de maio de 2015, ou seja, faltam exatamente 3 meses para o término do prazo para que todos os proprietários rurais façam o Cadastro Ambiental Rural de suas propriedades no SICAR.

Entenda o histórico!

A prorrogação do prazo do CAR gerou um mal estar entre o Ministério do Meio Ambiente e o Serviço Florestal Brasileiro, responsáveis pelo gerenciamento do programa.
No dia 27 de janeiro, após uma reunião entre a ministra da Agricultura, Kátia Abreu, e a do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, para discutir estratégias conjuntas para tornar mais efetiva a adesão ao Cadastro, foi divulgada pelo Ministério da Agricultura,  a informação de que o CAR seria prorrogado por mais um ano. A possibilidade dessa prorrogação encontra-se na Lei 12. 651, Art 29 e Art 59 “A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, devendo ser requerida no prazo de 1 (um) ano contado da sua implantação, prorrogável, uma única vez, por igual período por ato do Chefe do Poder Executivo.”

E agora?
Um dia depois, no entanto, no fim da tarde do dia 28 de janeiro, o Ministério da Agricultura divulgou nota de Revisão da Informação, confirmando que o prazo final está mantido para 6 de maio de 2015.
Agora parece que é real, o prazo vai terminar mesmo no dia 6 de maio de 2015 e com isso, grande parte dos proprietários de terras que adiaram a adesão ao Cadastro Ambiental Rural por conta da possibilidade da prorrogação terão que correr para deixar sua propriedade regular. Os proprietários que não se cadastrarem até esta data irão perder o benefício de conversão de multas aplicadas anteriormente, poderão ter suas atividades embargadas, o proprietário pode ser processado por crime ambiental, e deverá pagar uma multa de R$5mil por hectare. Alem disso,  os bancos não concederão crédito agrícola para proprietários que não fizerem o CAR.
Diante do prazo curto e toda essa possível punição prevista, não resta outra saída aos proprietários que não seja a da adesão ao programa. Mas isso não deve ser feito com pressa e/ou por qualquer profissional, pois mesmo a propriedade sendo cadastrada, se mal realizado, poderá trazer consequencias negativas, com as chamadas “pendências”. Isso poderá ocorrer porque um sistema automatizado não admite erros e as informações descritas pelo proprietário ou possuidor quando total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas são de responsabilidade do declarante que incorrerá em sanções penais e administrativas, sem prejuízo de outras previstas na legislação. (Decreto nº 7.830, art. 6º, § 1º). Por este motivo muitas vezes ao tentar economizar ou entender desnecessária a contratação de um técnico profissional responsável, o proprietário ou possuidor do imóvel rural pode ser prejudicado e até mesmo penalizado.
Fonte: Agrosig http://www.agrosigbrasil.com.br/

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