quinta-feira, 19 de maio de 2016




Jequié e Região


Atendemos aos proprietários rurais de Jequié e Região para adequação das propriedades rurais através do CAR - Cadastro Ambiental Rural
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CAR PRORROGADO PARA PROPRIEDADES ATÉ 4 MÓDULOS FISCAIS

Cadastro Ambiental Rural é prorrogado apenas para imóveis com até quatro módulos fiscais!

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Olá,
Hoje fomos pegos de surpresa com a prorrogação do prazo para o Cadastro Ambiental Rural. Foi publicado no Diário Oficial nessa manhã de quinta-feira (05/05/16) a Medida Provisória N° 724, de 4 de maio de 2016, prorrogando o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural e para a adesão no Programa de Regularização Ambiental. Segue abaixo na íntegra a Medida Provisória:
MEDIDA PROVISÓRIA N 724, DE 4 DE MAIO DE 2016
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão dos prazos para inscrição no Cadastro Ambiental Rural e para adesão ao Programa de Regularização Ambiental.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 82-A. Ficam estendidos até 5 de maio de 2017 os prazos para inscrição no CAR e para adesão ao PRA, previstos, respectivamente, nos art. 29, § 3º, e art. 59, § 2º, exclusivamente para os proprietários e possuidores de imóveis rurais a que se referem o art. 3º, caput, inciso V, e parágrafo único, e que se enquadrem nos dispositivos do Capítulo XIII.” (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira”
A questão mais importante dessa Media Provisória é a seguinte parte: “(…) exclusivamente para os proprietários e possuidores de imóveis rurais a que se referem o art. 3º, caput, inciso V, e parágrafo único, e que se enquadrem nos dispositivos do Capítulo XIII.”
O inciso V do art.3° traz o seguinte: “V – pequena propriedade ou posse rural familiar: aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda ao disposto no art. 3o da Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006.”
Porém, a Medida Provisória também traz o parágrafo único, que traz o seguinte: “Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, estende-se o tratamento dispensado aos imóveis a que se refere o inciso V deste artigo às propriedades e posses rurais com até 4 (quatro) módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris, bem como às terras indígenas demarcadas e às demais áreas tituladas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território. ”
Ou seja, todos os imóveis com até quatro módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris, bem como às terras indígenas demarcadas e às demais áreas tituladas de comunidades tradicionais podem fazer o Cadastro Ambiental Rural até 05 de maio de 2017, independente da renda bruta produzida, se existe funcionários ou qualquer outra característica que seja necessário para considerar a propriedade como sendo familiar.
Portanto os proprietários ou possuídos de imóveis com até quatro módulos fiscais poderão fazer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural e a adesão ao Programa de Regularização Ambiental até 5 de maio de 2017. Já os proprietários com imóveis que tenham mais de 4 módulos fiscais tem até o dia de hoje, 05 de maio de 2016, para fazer a inscrição no CAR e adesão ao PRA se necessário.
Os proprietários rurais devem ficar atentos ao tamanho de suas propriedades. Lembrando que o módulo fiscal muda de acordo com o município, por isso o proprietário deve se informar qual o tamanho do módulo fiscal no local onde o imóvel está localizado e a partir disso saber se a propriedade tem mais ou menos de 4 módulos fiscais. Disponibilizaremos uma lista da Embrapa com o tamanho do módulo fiscal de cada município aqui!
O Cadastro Ambiental Rural foi prorrogado apenas para propriedades com até quatro módulos fiscais principalmente por causa da região nordeste e norte, em que uma grande parte dos pequenos imóveis não foi cadastrado devido ao desconhecimento do CAR, das dificuldades para com o sistema e com a navegação (internet) e pelo pouco auxílio dos órgãos ambientais responsáveis não só pela fiscalização, mas também pela informatização dos proprietários e possuidores rurais.
Bom amigos, o CAR foi prorrogado, mas não para todos, por isso fiquem atentos ao tamanho de seus imóveis, pois é essa a diferença entre ter um prazo maior ou não ter mais prazo para fazer o cadastramento rural.
Equipe Agrosig Brasil