sexta-feira, 1 de maio de 2015

CAR - CADASTRO AMBIENTAL RURAL




Jequié e Região


Atendemos aos proprietários rurais de Jequié e Região para adequação das propriedades rurais através do CAR - Cadastro Ambiental Rural
Entre em contato pelo tel 73 88753960

E mail:  ambioverde@gmail.com

CAR PRORROGADO:PORÉM AGORA É PARA FAZER E NÃO DEIXAR PARA ÚLTIMA HORA


Postagem transcrita  do AgrosigBrasil- nosso parceiro 

Cadastro Ambiental Rural – Prazo foi prorrogado por mais 1 ano?

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Como já se esperava, o governo se pronunciou sobre a prorrogação do prazo do Cadastro Ambiental Rural. Hoje (30/04/2015) foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto de N° 8.439 delegando o poder da presidente Dilma Rousseff de prorrogar o preenchimento do CAR para a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, porém a prorrogação efetiva ainda não foi anunciada, sendo que isso deve acontecer oficialmente nos próximos dias.
Segundo Notícias Agrícolas, o fato de a presidente delegar o poder ao Ministério do Meio Ambiente de decidir sobre a efetiva prorrogação do CAR, mostra que essa questão é muito mais ambiental do que econômica, portanto a pressão está sobre a ministra do Meio ambiente.
Vale ressaltar que o governo está atendendo a um pedido de vários sindicatos e entidades, pois muitas regiões estão atrasadas com o cadastramento, sendo que a informação sobre a obrigatoriedade do CAR foi lançada a menos de um ano, e muitas pessoas não tiveram acesso a essa informação, ou não perceberam a importância do cadastramento das propriedades rurais.

Com a prorrogação do prazo do Cadastro Ambiental Rural por mais 1 ano, muitas pessoas terão mais tempo e poderão fazer o serviço com mais calma, porém não deixe para a última hora para cadastrar a sua propriedade, pois provavelmente esse será o prazo final para o cadastramento, mesmo porque o governo têm pressa em saber a verdadeira situação ambiental do Brasil e fazer a regularização das propriedades.
Publicamos em nosso blog vários posts que citam a quantidade de áreas que haviam sido cadastradas no Brasil,  a dificuldade que os produtores têm para conseguir fazer o cadastramento, mesmo porque muitos não conhecem todas as ferramentas e nomenclaturas existentes, por isso a contratação de uma pessoa especializada no serviço é de grande ajuda, e nós da Agrosig recomendamos que façam isso, pois informações inseridas incorretamente tornarão o cadastro inválido.
Lembrando que o CAR trará benefícios para os proprietários que tenham excedente de mata nativa, pois poderão converter esse excesso em CRAs (Cotas de Reserva Ambiental) e poderão utilizar para vender para proprietários que tenham passivos em suas propriedades. E para aqueles que têm passivos, poderão e deverão participar do PRA (Programa de Regularização Ambiental), o que trará benefícios para os proprietários também, pois evitará autuações e multas.
Enfim amigos, a nossa torcida pela prorrogação do prazo valeu a pena, agora poderemos atender todos vocês com mais tranquilidade. Mas não deixem para a última hora, peçam seu orçamento conosco, e vamos regularizar sua propriedade, evitando maiores dores de cabeça e problemas futuros.

segunda-feira, 30 de março de 2015

Farsul recomenda cautela no preenchimento do CAR

POR REDAÇÃO GLOBO RURAl


fazenda_sustentavel_campea_casas  (Foto: Marcelo Min )
















A Federação de Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul divulgou nota
em que recomenda cautela aos produtores no preenchimento do Cadastro 
Ambiental Rural. O CAR, regulamentado nesta semana, visa promover a 
regularização ambiental de propriedades rurais conforme o definido pelo
 novo Código Florestal.
“É necessária muita cautela, porque este é um cadastramento que envolve
muitos detalhes, da análise das características de cada propriedade rural ",
explicou o assessor de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Farsul, 
Eduardo Condorelli, no comunicado.
A entidade anunciou ainda que vai promover capacitações sobre o preenchimento
 do CAR, em parceria com entidades do setor. A agenda deve ser divulgada nos 
próximos dias, segundo a nota da Farsul. A expectativa é de que sejam feitos
 mais de 450 mil cadastros no estado.

“Por força de lei, o CAR é de caráter declaratório, ou seja cada produtor indica o que existe
 em sua propriedade, logo existe o risco de se prestarem informações equivocadas as quais 
poderão acarretar em problemas para ele próprio”, destacou Condorelli, para quem o prazo 
estipulado, de um ano prorrogável por mais um, é “bastante apertado”.
De outro lado, a avaliação e a de que a instrução normativa publicada pelo governo simplifica
 a burocracia que envolve a questão ambiental.
Fonte: http://revistagloborural.globo.com/Noticias/Sustentabilidade/noticia/2014/05/farsul-recomenda-cautela-no-preenchimento-do-car.html

sexta-feira, 27 de março de 2015

CAR - CADASTRO AMBIENTAL RURAL

CAR - CADASTRO AMBIENTAL RURAL




Jequié e Região


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Prazo para o CAR

Atenção! Faltam apenas 40 dias para o término do prazo do Cadastro Ambiental Rural!

icone_calendario_post _atencaoOlá, no Post de hoje reforçaremos o prazo para a realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) das propriedades rurais em todo território nacional, já que a ampliação do prazo não irá ocorrer.  Por isso começaremos falando (novamente) das principais consequências do não cadastramento até o dia 06 de maio de 2015. Faltam apenas 40 dias.
Consequências do não cadastramento!
O primeiro grande problema é que nenhuma instituição financeira irá liberar crédito agrícola para as propriedades que não estejam devidamente cadastradas.
O segundo é que as propriedades que foram autuadas por terem feito a supressão irregular da vegetação até o dia 22 de julho de 2008 terão que cumprir as penalidades, ou seja, serão obrigadas a fazer o pagamento das multas.  Por outro lado, se o Cadastro Ambiental Rural for feito, consequentemente a propriedade participará do PRA (Programa de Regularização Ambiental) e assim a autuação será “cancelada”.

Outros problemas relacionados é a possibilidade de embargo de suas atividades, o proprietário pode ser processado por crime ambiental e deverá pagar uma
multa de R$ 5.000,00 por hectare. O barato, com toda certeza, se tornará caro.Um terceiro problema do não cadastramento é a impossibilidade de emissão de CRA (Cotas de Reserva Ambiental), que é uma forma de vender o excesso de mata nativa existente em sua propriedade, desperdiçando uma excelente oportunidade de ganhar dinheiro.
Enfim amigos produtores, isso não é brincadeira, o Cadastro Ambiental Rural é obrigatório e todos esses problemas citados acima são extremamente importantes, por isso não deixe de realizar, pois a dor de cabeça será muito maior futuramente, e lembre que quanto mais tempo demorar, mais difícil e mais caro será para a realização do serviço.
Quem contratar?
Muitos produtores estão buscando economia e uma forma de fazer com que esse serviço se torne mais acessível é contratando uma empresa que faça todos os serviços e que o façam da maneira correta, pois ao contrário do que a maioria pensa, isso não é um serviço simples e exige muita responsabilidade e trabalho do profissional.
Há documentos que precisam ser juntados no SICAR  e muitos processos que devem ser realizados para a realização do Cadastro Ambiental Rural. Em nosso site, disponibilizamos alguns ebooks gratuitos que ajudarão você entender melhor todo esse trabalho.
Fonte: Agrossig  http://www.agrosigbrasil.com.br/

domingo, 22 de março de 2015

PRAZO DE MAIO DE 2015 NÃO SERÁ PRORROGADO


O prazo do Cadastro Ambiental Rural não será ampliado, e agora?


prorrogacaoOlá,

O prazo para a realização do CAR não será ampliado, e agora?
Essa é a pergunta que todos os proprietários rurais deveriam se fazer. O prazo vai até 6 de maio de 2015, ou seja, faltam exatamente 3 meses para o término do prazo para que todos os proprietários rurais façam o Cadastro Ambiental Rural de suas propriedades no SICAR.

Entenda o histórico!

A prorrogação do prazo do CAR gerou um mal estar entre o Ministério do Meio Ambiente e o Serviço Florestal Brasileiro, responsáveis pelo gerenciamento do programa.
No dia 27 de janeiro, após uma reunião entre a ministra da Agricultura, Kátia Abreu, e a do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, para discutir estratégias conjuntas para tornar mais efetiva a adesão ao Cadastro, foi divulgada pelo Ministério da Agricultura,  a informação de que o CAR seria prorrogado por mais um ano. A possibilidade dessa prorrogação encontra-se na Lei 12. 651, Art 29 e Art 59 “A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, devendo ser requerida no prazo de 1 (um) ano contado da sua implantação, prorrogável, uma única vez, por igual período por ato do Chefe do Poder Executivo.”

E agora?
Um dia depois, no entanto, no fim da tarde do dia 28 de janeiro, o Ministério da Agricultura divulgou nota de Revisão da Informação, confirmando que o prazo final está mantido para 6 de maio de 2015.
Agora parece que é real, o prazo vai terminar mesmo no dia 6 de maio de 2015 e com isso, grande parte dos proprietários de terras que adiaram a adesão ao Cadastro Ambiental Rural por conta da possibilidade da prorrogação terão que correr para deixar sua propriedade regular. Os proprietários que não se cadastrarem até esta data irão perder o benefício de conversão de multas aplicadas anteriormente, poderão ter suas atividades embargadas, o proprietário pode ser processado por crime ambiental, e deverá pagar uma multa de R$5mil por hectare. Alem disso,  os bancos não concederão crédito agrícola para proprietários que não fizerem o CAR.
Diante do prazo curto e toda essa possível punição prevista, não resta outra saída aos proprietários que não seja a da adesão ao programa. Mas isso não deve ser feito com pressa e/ou por qualquer profissional, pois mesmo a propriedade sendo cadastrada, se mal realizado, poderá trazer consequencias negativas, com as chamadas “pendências”. Isso poderá ocorrer porque um sistema automatizado não admite erros e as informações descritas pelo proprietário ou possuidor quando total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas são de responsabilidade do declarante que incorrerá em sanções penais e administrativas, sem prejuízo de outras previstas na legislação. (Decreto nº 7.830, art. 6º, § 1º). Por este motivo muitas vezes ao tentar economizar ou entender desnecessária a contratação de um técnico profissional responsável, o proprietário ou possuidor do imóvel rural pode ser prejudicado e até mesmo penalizado.
Fonte: Agrosig http://www.agrosigbrasil.com.br/

sábado, 17 de janeiro de 2015

CAR - CADASTRO AMBIENTAL RURAL




Jequié e Região


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