quinta-feira, 19 de maio de 2016

CAR PRORROGADO PARA PROPRIEDADES ATÉ 4 MÓDULOS FISCAIS

Cadastro Ambiental Rural é prorrogado apenas para imóveis com até quatro módulos fiscais!

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Olá,
Hoje fomos pegos de surpresa com a prorrogação do prazo para o Cadastro Ambiental Rural. Foi publicado no Diário Oficial nessa manhã de quinta-feira (05/05/16) a Medida Provisória N° 724, de 4 de maio de 2016, prorrogando o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural e para a adesão no Programa de Regularização Ambiental. Segue abaixo na íntegra a Medida Provisória:
MEDIDA PROVISÓRIA N 724, DE 4 DE MAIO DE 2016
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão dos prazos para inscrição no Cadastro Ambiental Rural e para adesão ao Programa de Regularização Ambiental.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 82-A. Ficam estendidos até 5 de maio de 2017 os prazos para inscrição no CAR e para adesão ao PRA, previstos, respectivamente, nos art. 29, § 3º, e art. 59, § 2º, exclusivamente para os proprietários e possuidores de imóveis rurais a que se referem o art. 3º, caput, inciso V, e parágrafo único, e que se enquadrem nos dispositivos do Capítulo XIII.” (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira”
A questão mais importante dessa Media Provisória é a seguinte parte: “(…) exclusivamente para os proprietários e possuidores de imóveis rurais a que se referem o art. 3º, caput, inciso V, e parágrafo único, e que se enquadrem nos dispositivos do Capítulo XIII.”
O inciso V do art.3° traz o seguinte: “V – pequena propriedade ou posse rural familiar: aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda ao disposto no art. 3o da Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006.”
Porém, a Medida Provisória também traz o parágrafo único, que traz o seguinte: “Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, estende-se o tratamento dispensado aos imóveis a que se refere o inciso V deste artigo às propriedades e posses rurais com até 4 (quatro) módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris, bem como às terras indígenas demarcadas e às demais áreas tituladas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território. ”
Ou seja, todos os imóveis com até quatro módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris, bem como às terras indígenas demarcadas e às demais áreas tituladas de comunidades tradicionais podem fazer o Cadastro Ambiental Rural até 05 de maio de 2017, independente da renda bruta produzida, se existe funcionários ou qualquer outra característica que seja necessário para considerar a propriedade como sendo familiar.
Portanto os proprietários ou possuídos de imóveis com até quatro módulos fiscais poderão fazer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural e a adesão ao Programa de Regularização Ambiental até 5 de maio de 2017. Já os proprietários com imóveis que tenham mais de 4 módulos fiscais tem até o dia de hoje, 05 de maio de 2016, para fazer a inscrição no CAR e adesão ao PRA se necessário.
Os proprietários rurais devem ficar atentos ao tamanho de suas propriedades. Lembrando que o módulo fiscal muda de acordo com o município, por isso o proprietário deve se informar qual o tamanho do módulo fiscal no local onde o imóvel está localizado e a partir disso saber se a propriedade tem mais ou menos de 4 módulos fiscais. Disponibilizaremos uma lista da Embrapa com o tamanho do módulo fiscal de cada município aqui!
O Cadastro Ambiental Rural foi prorrogado apenas para propriedades com até quatro módulos fiscais principalmente por causa da região nordeste e norte, em que uma grande parte dos pequenos imóveis não foi cadastrado devido ao desconhecimento do CAR, das dificuldades para com o sistema e com a navegação (internet) e pelo pouco auxílio dos órgãos ambientais responsáveis não só pela fiscalização, mas também pela informatização dos proprietários e possuidores rurais.
Bom amigos, o CAR foi prorrogado, mas não para todos, por isso fiquem atentos ao tamanho de seus imóveis, pois é essa a diferença entre ter um prazo maior ou não ter mais prazo para fazer o cadastramento rural.
Equipe Agrosig Brasil

sexta-feira, 1 de maio de 2015

CAR - CADASTRO AMBIENTAL RURAL




Jequié e Região


Atendemos aos proprietários rurais de Jequié e Região para adequação das propriedades rurais através do CAR - Cadastro Ambiental Rural
Entre em contato pelo tel 73 88753960

E mail:  ambioverde@gmail.com

CAR PRORROGADO:PORÉM AGORA É PARA FAZER E NÃO DEIXAR PARA ÚLTIMA HORA


Postagem transcrita  do AgrosigBrasil- nosso parceiro 

Cadastro Ambiental Rural – Prazo foi prorrogado por mais 1 ano?

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Como já se esperava, o governo se pronunciou sobre a prorrogação do prazo do Cadastro Ambiental Rural. Hoje (30/04/2015) foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto de N° 8.439 delegando o poder da presidente Dilma Rousseff de prorrogar o preenchimento do CAR para a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, porém a prorrogação efetiva ainda não foi anunciada, sendo que isso deve acontecer oficialmente nos próximos dias.
Segundo Notícias Agrícolas, o fato de a presidente delegar o poder ao Ministério do Meio Ambiente de decidir sobre a efetiva prorrogação do CAR, mostra que essa questão é muito mais ambiental do que econômica, portanto a pressão está sobre a ministra do Meio ambiente.
Vale ressaltar que o governo está atendendo a um pedido de vários sindicatos e entidades, pois muitas regiões estão atrasadas com o cadastramento, sendo que a informação sobre a obrigatoriedade do CAR foi lançada a menos de um ano, e muitas pessoas não tiveram acesso a essa informação, ou não perceberam a importância do cadastramento das propriedades rurais.

Com a prorrogação do prazo do Cadastro Ambiental Rural por mais 1 ano, muitas pessoas terão mais tempo e poderão fazer o serviço com mais calma, porém não deixe para a última hora para cadastrar a sua propriedade, pois provavelmente esse será o prazo final para o cadastramento, mesmo porque o governo têm pressa em saber a verdadeira situação ambiental do Brasil e fazer a regularização das propriedades.
Publicamos em nosso blog vários posts que citam a quantidade de áreas que haviam sido cadastradas no Brasil,  a dificuldade que os produtores têm para conseguir fazer o cadastramento, mesmo porque muitos não conhecem todas as ferramentas e nomenclaturas existentes, por isso a contratação de uma pessoa especializada no serviço é de grande ajuda, e nós da Agrosig recomendamos que façam isso, pois informações inseridas incorretamente tornarão o cadastro inválido.
Lembrando que o CAR trará benefícios para os proprietários que tenham excedente de mata nativa, pois poderão converter esse excesso em CRAs (Cotas de Reserva Ambiental) e poderão utilizar para vender para proprietários que tenham passivos em suas propriedades. E para aqueles que têm passivos, poderão e deverão participar do PRA (Programa de Regularização Ambiental), o que trará benefícios para os proprietários também, pois evitará autuações e multas.
Enfim amigos, a nossa torcida pela prorrogação do prazo valeu a pena, agora poderemos atender todos vocês com mais tranquilidade. Mas não deixem para a última hora, peçam seu orçamento conosco, e vamos regularizar sua propriedade, evitando maiores dores de cabeça e problemas futuros.

segunda-feira, 30 de março de 2015

Farsul recomenda cautela no preenchimento do CAR

POR REDAÇÃO GLOBO RURAl


fazenda_sustentavel_campea_casas  (Foto: Marcelo Min )
















A Federação de Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul divulgou nota
em que recomenda cautela aos produtores no preenchimento do Cadastro 
Ambiental Rural. O CAR, regulamentado nesta semana, visa promover a 
regularização ambiental de propriedades rurais conforme o definido pelo
 novo Código Florestal.
“É necessária muita cautela, porque este é um cadastramento que envolve
muitos detalhes, da análise das características de cada propriedade rural ",
explicou o assessor de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Farsul, 
Eduardo Condorelli, no comunicado.
A entidade anunciou ainda que vai promover capacitações sobre o preenchimento
 do CAR, em parceria com entidades do setor. A agenda deve ser divulgada nos 
próximos dias, segundo a nota da Farsul. A expectativa é de que sejam feitos
 mais de 450 mil cadastros no estado.

“Por força de lei, o CAR é de caráter declaratório, ou seja cada produtor indica o que existe
 em sua propriedade, logo existe o risco de se prestarem informações equivocadas as quais 
poderão acarretar em problemas para ele próprio”, destacou Condorelli, para quem o prazo 
estipulado, de um ano prorrogável por mais um, é “bastante apertado”.
De outro lado, a avaliação e a de que a instrução normativa publicada pelo governo simplifica
 a burocracia que envolve a questão ambiental.
Fonte: http://revistagloborural.globo.com/Noticias/Sustentabilidade/noticia/2014/05/farsul-recomenda-cautela-no-preenchimento-do-car.html

sexta-feira, 27 de março de 2015

CAR - CADASTRO AMBIENTAL RURAL

CAR - CADASTRO AMBIENTAL RURAL




Jequié e Região


Atendemos aos proprietários rurais de Jequié e Região para adequação das propriedades rurais através do CAR - Cadastro Ambiental Rural
Entre em contato pelo tel 73 88753960

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Prazo para o CAR

Atenção! Faltam apenas 40 dias para o término do prazo do Cadastro Ambiental Rural!

icone_calendario_post _atencaoOlá, no Post de hoje reforçaremos o prazo para a realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) das propriedades rurais em todo território nacional, já que a ampliação do prazo não irá ocorrer.  Por isso começaremos falando (novamente) das principais consequências do não cadastramento até o dia 06 de maio de 2015. Faltam apenas 40 dias.
Consequências do não cadastramento!
O primeiro grande problema é que nenhuma instituição financeira irá liberar crédito agrícola para as propriedades que não estejam devidamente cadastradas.
O segundo é que as propriedades que foram autuadas por terem feito a supressão irregular da vegetação até o dia 22 de julho de 2008 terão que cumprir as penalidades, ou seja, serão obrigadas a fazer o pagamento das multas.  Por outro lado, se o Cadastro Ambiental Rural for feito, consequentemente a propriedade participará do PRA (Programa de Regularização Ambiental) e assim a autuação será “cancelada”.

Outros problemas relacionados é a possibilidade de embargo de suas atividades, o proprietário pode ser processado por crime ambiental e deverá pagar uma
multa de R$ 5.000,00 por hectare. O barato, com toda certeza, se tornará caro.Um terceiro problema do não cadastramento é a impossibilidade de emissão de CRA (Cotas de Reserva Ambiental), que é uma forma de vender o excesso de mata nativa existente em sua propriedade, desperdiçando uma excelente oportunidade de ganhar dinheiro.
Enfim amigos produtores, isso não é brincadeira, o Cadastro Ambiental Rural é obrigatório e todos esses problemas citados acima são extremamente importantes, por isso não deixe de realizar, pois a dor de cabeça será muito maior futuramente, e lembre que quanto mais tempo demorar, mais difícil e mais caro será para a realização do serviço.
Quem contratar?
Muitos produtores estão buscando economia e uma forma de fazer com que esse serviço se torne mais acessível é contratando uma empresa que faça todos os serviços e que o façam da maneira correta, pois ao contrário do que a maioria pensa, isso não é um serviço simples e exige muita responsabilidade e trabalho do profissional.
Há documentos que precisam ser juntados no SICAR  e muitos processos que devem ser realizados para a realização do Cadastro Ambiental Rural. Em nosso site, disponibilizamos alguns ebooks gratuitos que ajudarão você entender melhor todo esse trabalho.
Fonte: Agrossig  http://www.agrosigbrasil.com.br/

domingo, 22 de março de 2015

PRAZO DE MAIO DE 2015 NÃO SERÁ PRORROGADO


O prazo do Cadastro Ambiental Rural não será ampliado, e agora?


prorrogacaoOlá,

O prazo para a realização do CAR não será ampliado, e agora?
Essa é a pergunta que todos os proprietários rurais deveriam se fazer. O prazo vai até 6 de maio de 2015, ou seja, faltam exatamente 3 meses para o término do prazo para que todos os proprietários rurais façam o Cadastro Ambiental Rural de suas propriedades no SICAR.

Entenda o histórico!

A prorrogação do prazo do CAR gerou um mal estar entre o Ministério do Meio Ambiente e o Serviço Florestal Brasileiro, responsáveis pelo gerenciamento do programa.
No dia 27 de janeiro, após uma reunião entre a ministra da Agricultura, Kátia Abreu, e a do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, para discutir estratégias conjuntas para tornar mais efetiva a adesão ao Cadastro, foi divulgada pelo Ministério da Agricultura,  a informação de que o CAR seria prorrogado por mais um ano. A possibilidade dessa prorrogação encontra-se na Lei 12. 651, Art 29 e Art 59 “A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, devendo ser requerida no prazo de 1 (um) ano contado da sua implantação, prorrogável, uma única vez, por igual período por ato do Chefe do Poder Executivo.”

E agora?
Um dia depois, no entanto, no fim da tarde do dia 28 de janeiro, o Ministério da Agricultura divulgou nota de Revisão da Informação, confirmando que o prazo final está mantido para 6 de maio de 2015.
Agora parece que é real, o prazo vai terminar mesmo no dia 6 de maio de 2015 e com isso, grande parte dos proprietários de terras que adiaram a adesão ao Cadastro Ambiental Rural por conta da possibilidade da prorrogação terão que correr para deixar sua propriedade regular. Os proprietários que não se cadastrarem até esta data irão perder o benefício de conversão de multas aplicadas anteriormente, poderão ter suas atividades embargadas, o proprietário pode ser processado por crime ambiental, e deverá pagar uma multa de R$5mil por hectare. Alem disso,  os bancos não concederão crédito agrícola para proprietários que não fizerem o CAR.
Diante do prazo curto e toda essa possível punição prevista, não resta outra saída aos proprietários que não seja a da adesão ao programa. Mas isso não deve ser feito com pressa e/ou por qualquer profissional, pois mesmo a propriedade sendo cadastrada, se mal realizado, poderá trazer consequencias negativas, com as chamadas “pendências”. Isso poderá ocorrer porque um sistema automatizado não admite erros e as informações descritas pelo proprietário ou possuidor quando total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas são de responsabilidade do declarante que incorrerá em sanções penais e administrativas, sem prejuízo de outras previstas na legislação. (Decreto nº 7.830, art. 6º, § 1º). Por este motivo muitas vezes ao tentar economizar ou entender desnecessária a contratação de um técnico profissional responsável, o proprietário ou possuidor do imóvel rural pode ser prejudicado e até mesmo penalizado.
Fonte: Agrosig http://www.agrosigbrasil.com.br/