domingo, 30 de setembro de 2018

Curso Presencial Paisagismo e Jardinagem



Descrição do Curso 
 A Jardinagem é a arte de criar e manter plantas com o objetivo de embelezar espaços. Quando aliada ao Paisagismo, pode produzir cenários criativos e agradáveis. A poluição e ausência de áreas verdes, aliados à falta de contato com a natureza, estão colaborando para uma piora na qualidade de vida da população urbana. É por isso que cada vez mais a Jardinagem e o Paisagismo vêm ganhando importância e sendo valorizados. 

Metodologia de Ensino

Este Curso é presencial, com exposições audiovisuais dialogadas, mas o aluno também estudará em casa através de apostilas pdfs.
Faremos exercícios em sala de aula e prática na área verde da empresa.
As Vagas são limitadas com Turma de 15 alunos
As aulas teóricas serão às sextas-feiras a noite das 19:30 as 21:30h e uma aula teórico prática no sábado pela manhã.
A carga horária do curso será de 12horas

  
Vantagens
·         Curso presencial, possibilitando questionar as dúvidas com os professores;
·          Material de Estudo: Apostila;
·         Grupo exclusivo no Facebook e Whats up;
·         Certificado Válido em Todo Brasil.
Objetivo do Curso
·       Ensinar sobre a técnica e arte de criar projetos paisagísticos e de fazer a manutenção de jardins
Conteúdo programático
Aula  1. Noções de Meio Ambiente e Paisagismo
§  Tema 1. Meio ambiente e Educação ambiental
§  Tema 2. Noções de Paisagismo
§  Tema 3. Estilos de Jardins
§  Tema 4. Arborização Urbana
Aula 2. Plantas no Paisagismo
§  Tema 5. Classificação e Estrutura das Plantas
§  Tema 6. Plantas Tropicais e luz solar
§  Tema 7. Ervas
§  Tema 8. Arbustos
§  Tema 9 . Árvores
§  Tema 10. Palmeiras
§  Tema 11. Gramados
Aula 3 - Noções de Jardinagem
§  Tema 12. Preparo do solo: Estrutura Físico-química  e Adubação
§  Tema 13. Cultivo de mudas e Plantio
§  Tema 14. Tratos culturais: Capina, Rega e Poda
§  Tema 15. Controle de Pragas e Doenças



Aula 4 – Teórico/Pratica: Projeto paisagístico
§  Tema 16. Noções de Cartografia e medidas
§  Tema 17. Planejamento e Projeto Paisagístico
§  Tema 18. Apresentação de projeto (Software)
§  Tema 19. Orçamento e apresentação de proposta
§  Tema 20. Prática –Montagem do jardim/podas/conhecimento de plantas
Facilitadores
- Gilvan Mota de Souza, Técnico agrícola, biólogo, especialista em recuperação de áreas degradadas, ms. em ecologia e biomonitoramento, com 30 anos de experiência teórico/prática em paisagismo e arborização urbana.
- Bruno Meira Gomes, Engenheiro Florestal, consultor.
Local do Curso e inscrições: Ambioverde – Rua Juca Rebouças, 463B, Jequiezinho, Jequié,BA


Valores
 R$ 449,00 por transferência bancária, depósito em conta, dinheiro ou cartão de crédito parcelado.

Informações
Endereço: Rua Juca Rebouças, 463, Jequiezinho
(Em frente a LAPISO),   Jequié, BA 
E-Mail:ambioverde@gmail.com
Tel:       73) 3046 5150
             73) 98871 4719
              73) 988753960  whats app
http://www.ambioverde.com.br/

sexta-feira, 9 de março de 2018

QUEIMA DE ESTOQUE MARÇO AMBIOVERDE


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Plantas e Gramas
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Recuperação de Áreas Degradadas
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Fone: 3046-5150































quinta-feira, 19 de maio de 2016




Jequié e Região


Atendemos aos proprietários rurais de Jequié e Região para adequação das propriedades rurais através do CAR - Cadastro Ambiental Rural
Entre em contato pelo tel 73 88753960

E mail:  ambioverde@gmail.com

CAR PRORROGADO PARA PROPRIEDADES ATÉ 4 MÓDULOS FISCAIS

Cadastro Ambiental Rural é prorrogado apenas para imóveis com até quatro módulos fiscais!

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Olá,
Hoje fomos pegos de surpresa com a prorrogação do prazo para o Cadastro Ambiental Rural. Foi publicado no Diário Oficial nessa manhã de quinta-feira (05/05/16) a Medida Provisória N° 724, de 4 de maio de 2016, prorrogando o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural e para a adesão no Programa de Regularização Ambiental. Segue abaixo na íntegra a Medida Provisória:
MEDIDA PROVISÓRIA N 724, DE 4 DE MAIO DE 2016
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão dos prazos para inscrição no Cadastro Ambiental Rural e para adesão ao Programa de Regularização Ambiental.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 82-A. Ficam estendidos até 5 de maio de 2017 os prazos para inscrição no CAR e para adesão ao PRA, previstos, respectivamente, nos art. 29, § 3º, e art. 59, § 2º, exclusivamente para os proprietários e possuidores de imóveis rurais a que se referem o art. 3º, caput, inciso V, e parágrafo único, e que se enquadrem nos dispositivos do Capítulo XIII.” (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira”
A questão mais importante dessa Media Provisória é a seguinte parte: “(…) exclusivamente para os proprietários e possuidores de imóveis rurais a que se referem o art. 3º, caput, inciso V, e parágrafo único, e que se enquadrem nos dispositivos do Capítulo XIII.”
O inciso V do art.3° traz o seguinte: “V – pequena propriedade ou posse rural familiar: aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda ao disposto no art. 3o da Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006.”
Porém, a Medida Provisória também traz o parágrafo único, que traz o seguinte: “Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, estende-se o tratamento dispensado aos imóveis a que se refere o inciso V deste artigo às propriedades e posses rurais com até 4 (quatro) módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris, bem como às terras indígenas demarcadas e às demais áreas tituladas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território. ”
Ou seja, todos os imóveis com até quatro módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris, bem como às terras indígenas demarcadas e às demais áreas tituladas de comunidades tradicionais podem fazer o Cadastro Ambiental Rural até 05 de maio de 2017, independente da renda bruta produzida, se existe funcionários ou qualquer outra característica que seja necessário para considerar a propriedade como sendo familiar.
Portanto os proprietários ou possuídos de imóveis com até quatro módulos fiscais poderão fazer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural e a adesão ao Programa de Regularização Ambiental até 5 de maio de 2017. Já os proprietários com imóveis que tenham mais de 4 módulos fiscais tem até o dia de hoje, 05 de maio de 2016, para fazer a inscrição no CAR e adesão ao PRA se necessário.
Os proprietários rurais devem ficar atentos ao tamanho de suas propriedades. Lembrando que o módulo fiscal muda de acordo com o município, por isso o proprietário deve se informar qual o tamanho do módulo fiscal no local onde o imóvel está localizado e a partir disso saber se a propriedade tem mais ou menos de 4 módulos fiscais. Disponibilizaremos uma lista da Embrapa com o tamanho do módulo fiscal de cada município aqui!
O Cadastro Ambiental Rural foi prorrogado apenas para propriedades com até quatro módulos fiscais principalmente por causa da região nordeste e norte, em que uma grande parte dos pequenos imóveis não foi cadastrado devido ao desconhecimento do CAR, das dificuldades para com o sistema e com a navegação (internet) e pelo pouco auxílio dos órgãos ambientais responsáveis não só pela fiscalização, mas também pela informatização dos proprietários e possuidores rurais.
Bom amigos, o CAR foi prorrogado, mas não para todos, por isso fiquem atentos ao tamanho de seus imóveis, pois é essa a diferença entre ter um prazo maior ou não ter mais prazo para fazer o cadastramento rural.
Equipe Agrosig Brasil

sexta-feira, 1 de maio de 2015

CAR - CADASTRO AMBIENTAL RURAL




Jequié e Região


Atendemos aos proprietários rurais de Jequié e Região para adequação das propriedades rurais através do CAR - Cadastro Ambiental Rural
Entre em contato pelo tel 73 88753960

E mail:  ambioverde@gmail.com

CAR PRORROGADO:PORÉM AGORA É PARA FAZER E NÃO DEIXAR PARA ÚLTIMA HORA


Postagem transcrita  do AgrosigBrasil- nosso parceiro 

Cadastro Ambiental Rural – Prazo foi prorrogado por mais 1 ano?

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Como já se esperava, o governo se pronunciou sobre a prorrogação do prazo do Cadastro Ambiental Rural. Hoje (30/04/2015) foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto de N° 8.439 delegando o poder da presidente Dilma Rousseff de prorrogar o preenchimento do CAR para a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, porém a prorrogação efetiva ainda não foi anunciada, sendo que isso deve acontecer oficialmente nos próximos dias.
Segundo Notícias Agrícolas, o fato de a presidente delegar o poder ao Ministério do Meio Ambiente de decidir sobre a efetiva prorrogação do CAR, mostra que essa questão é muito mais ambiental do que econômica, portanto a pressão está sobre a ministra do Meio ambiente.
Vale ressaltar que o governo está atendendo a um pedido de vários sindicatos e entidades, pois muitas regiões estão atrasadas com o cadastramento, sendo que a informação sobre a obrigatoriedade do CAR foi lançada a menos de um ano, e muitas pessoas não tiveram acesso a essa informação, ou não perceberam a importância do cadastramento das propriedades rurais.

Com a prorrogação do prazo do Cadastro Ambiental Rural por mais 1 ano, muitas pessoas terão mais tempo e poderão fazer o serviço com mais calma, porém não deixe para a última hora para cadastrar a sua propriedade, pois provavelmente esse será o prazo final para o cadastramento, mesmo porque o governo têm pressa em saber a verdadeira situação ambiental do Brasil e fazer a regularização das propriedades.
Publicamos em nosso blog vários posts que citam a quantidade de áreas que haviam sido cadastradas no Brasil,  a dificuldade que os produtores têm para conseguir fazer o cadastramento, mesmo porque muitos não conhecem todas as ferramentas e nomenclaturas existentes, por isso a contratação de uma pessoa especializada no serviço é de grande ajuda, e nós da Agrosig recomendamos que façam isso, pois informações inseridas incorretamente tornarão o cadastro inválido.
Lembrando que o CAR trará benefícios para os proprietários que tenham excedente de mata nativa, pois poderão converter esse excesso em CRAs (Cotas de Reserva Ambiental) e poderão utilizar para vender para proprietários que tenham passivos em suas propriedades. E para aqueles que têm passivos, poderão e deverão participar do PRA (Programa de Regularização Ambiental), o que trará benefícios para os proprietários também, pois evitará autuações e multas.
Enfim amigos, a nossa torcida pela prorrogação do prazo valeu a pena, agora poderemos atender todos vocês com mais tranquilidade. Mas não deixem para a última hora, peçam seu orçamento conosco, e vamos regularizar sua propriedade, evitando maiores dores de cabeça e problemas futuros.

segunda-feira, 30 de março de 2015

Farsul recomenda cautela no preenchimento do CAR

POR REDAÇÃO GLOBO RURAl


fazenda_sustentavel_campea_casas  (Foto: Marcelo Min )
















A Federação de Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul divulgou nota
em que recomenda cautela aos produtores no preenchimento do Cadastro 
Ambiental Rural. O CAR, regulamentado nesta semana, visa promover a 
regularização ambiental de propriedades rurais conforme o definido pelo
 novo Código Florestal.
“É necessária muita cautela, porque este é um cadastramento que envolve
muitos detalhes, da análise das características de cada propriedade rural ",
explicou o assessor de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Farsul, 
Eduardo Condorelli, no comunicado.
A entidade anunciou ainda que vai promover capacitações sobre o preenchimento
 do CAR, em parceria com entidades do setor. A agenda deve ser divulgada nos 
próximos dias, segundo a nota da Farsul. A expectativa é de que sejam feitos
 mais de 450 mil cadastros no estado.

“Por força de lei, o CAR é de caráter declaratório, ou seja cada produtor indica o que existe
 em sua propriedade, logo existe o risco de se prestarem informações equivocadas as quais 
poderão acarretar em problemas para ele próprio”, destacou Condorelli, para quem o prazo 
estipulado, de um ano prorrogável por mais um, é “bastante apertado”.
De outro lado, a avaliação e a de que a instrução normativa publicada pelo governo simplifica
 a burocracia que envolve a questão ambiental.
Fonte: http://revistagloborural.globo.com/Noticias/Sustentabilidade/noticia/2014/05/farsul-recomenda-cautela-no-preenchimento-do-car.html