sexta-feira, 27 de março de 2015
Prazo para o CAR
Atenção! Faltam apenas 40 dias para o término do prazo do Cadastro Ambiental Rural!
Consequências do não cadastramento!
O primeiro grande problema é que nenhuma instituição financeira irá liberar crédito agrícola para as propriedades que não estejam devidamente cadastradas.
O segundo é que as propriedades que foram autuadas por terem feito a supressão irregular da vegetação até o dia 22 de julho de 2008 terão que cumprir as penalidades, ou seja, serão obrigadas a fazer o pagamento das multas. Por outro lado, se o Cadastro Ambiental Rural for feito, consequentemente a propriedade participará do PRA (Programa de Regularização Ambiental) e assim a autuação será “cancelada”.
Outros problemas relacionados é a possibilidade de embargo de suas atividades, o proprietário pode ser processado por crime ambiental e deverá pagar umamulta de R$ 5.000,00 por hectare. O barato, com toda certeza, se tornará caro.Um terceiro problema do não cadastramento é a impossibilidade de emissão de CRA (Cotas de Reserva Ambiental), que é uma forma de vender o excesso de mata nativa existente em sua propriedade, desperdiçando uma excelente oportunidade de ganhar dinheiro.
Enfim amigos produtores, isso não é brincadeira, o Cadastro Ambiental Rural é obrigatório e todos esses problemas citados acima são extremamente importantes, por isso não deixe de realizar, pois a dor de cabeça será muito maior futuramente, e lembre que quanto mais tempo demorar, mais difícil e mais caro será para a realização do serviço.
Quem contratar?
Muitos produtores estão buscando economia e uma forma de fazer com que esse serviço se torne mais acessível é contratando uma empresa que faça todos os serviços e que o façam da maneira correta, pois ao contrário do que a maioria pensa, isso não é um serviço simples e exige muita responsabilidade e trabalho do profissional.
Há documentos que precisam ser juntados no SICAR e muitos processos que devem ser realizados para a realização do Cadastro Ambiental Rural. Em nosso site, disponibilizamos alguns ebooks gratuitos que ajudarão você entender melhor todo esse trabalho.
Fonte: Agrossig http://www.agrosigbrasil.com.br/
domingo, 22 de março de 2015
PRAZO DE MAIO DE 2015 NÃO SERÁ PRORROGADO
O prazo do Cadastro Ambiental Rural não será ampliado, e agora?
Olá,
O prazo para a realização do CAR não será ampliado, e agora?
Essa é a pergunta que todos os proprietários rurais deveriam se fazer. O prazo vai até 6 de maio de 2015, ou seja, faltam exatamente 3 meses para o término do prazo para que todos os proprietários rurais façam o Cadastro Ambiental Rural de suas propriedades no SICAR.
Entenda o histórico!
A prorrogação do prazo do CAR gerou um mal estar entre o Ministério do Meio Ambiente e o Serviço Florestal Brasileiro, responsáveis pelo gerenciamento do programa.
No dia 27 de janeiro, após uma reunião entre a ministra da Agricultura, Kátia Abreu, e a do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, para discutir estratégias conjuntas para tornar mais efetiva a adesão ao Cadastro, foi divulgada pelo Ministério da Agricultura, a informação de que o CAR seria prorrogado por mais um ano. A possibilidade dessa prorrogação encontra-se na Lei 12. 651, Art 29 e Art 59 “A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, devendo ser requerida no prazo de 1 (um) ano contado da sua implantação, prorrogável, uma única vez, por igual período por ato do Chefe do Poder Executivo.”
E agora?Um dia depois, no entanto, no fim da tarde do dia 28 de janeiro, o Ministério da Agricultura divulgou nota de Revisão da Informação, confirmando que o prazo final está mantido para 6 de maio de 2015.
Agora parece que é real, o prazo vai terminar mesmo no dia 6 de maio de 2015 e com isso, grande parte dos proprietários de terras que adiaram a adesão ao Cadastro Ambiental Rural por conta da possibilidade da prorrogação terão que correr para deixar sua propriedade regular. Os proprietários que não se cadastrarem até esta data irão perder o benefício de conversão de multas aplicadas anteriormente, poderão ter suas atividades embargadas, o proprietário pode ser processado por crime ambiental, e deverá pagar uma multa de R$5mil por hectare. Alem disso, os bancos não concederão crédito agrícola para proprietários que não fizerem o CAR.
Diante do prazo curto e toda essa possível punição prevista, não resta outra saída aos proprietários que não seja a da adesão ao programa. Mas isso não deve ser feito com pressa e/ou por qualquer profissional, pois mesmo a propriedade sendo cadastrada, se mal realizado, poderá trazer consequencias negativas, com as chamadas “pendências”. Isso poderá ocorrer porque um sistema automatizado não admite erros e as informações descritas pelo proprietário ou possuidor quando total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas são de responsabilidade do declarante que incorrerá em sanções penais e administrativas, sem prejuízo de outras previstas na legislação. (Decreto nº 7.830, art. 6º, § 1º). Por este motivo muitas vezes ao tentar economizar ou entender desnecessária a contratação de um técnico profissional responsável, o proprietário ou possuidor do imóvel rural pode ser prejudicado e até mesmo penalizado.
Fonte: Agrosig http://www.agrosigbrasil.com.br/
sábado, 17 de janeiro de 2015
CAR - CADASTRO AMBIENTAL RURAL
Jequié e Região
Atendemos aos proprietários rurais de Jequié e Região para adequação das propriedades rurais através do CAR - Cadastro Ambiental Rural
Entre em contato pelo tel 73 88753960
E mail: gilvanambio@gmail.com
segunda-feira, 24 de novembro de 2014
Breve em Jequié Horto e Prestação de Serviços em Meio Ambiente e Paisagismo
Breve em Jequié Horto com fornecimento de mudas de plantas para reflorestamento, paisagismo e arborização urbana, como também elaboração de projetos ambientais e de paisagismo, Recuperação de áreas degradadas, cursos ambientais e de paisagismo.
Avenida Dr. João Braga, 463, em frente a LAPISO.
Contamos com sua visita
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